22/01/2019
Trabalhador assediado deve ser indenizado mesmo se empresa tomou providências
Por Juristas
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) entendeu
que o trabalhador assediado com xingamentos, imitações, ameaças e insinuações
de furto e de uso de drogas deve ser indenizado, ainda que a empresa tenha
adotado providências para resolver o problema. Assim, majorou o valor da
indenização fixada em primeira instância a um ex-auxiliar de produção de
uma empresa agroindustrial.
Os desembargadores apontaram que o autor sofreu assédio moral, o que lhe
deu direito a indenização de R$ 12 mil, mas que também trabalhava em ambiente
com condições precárias de higiene e estrutura. Diante disso, majorou o
valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil.
A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu o assédio ao
auxiliar, e completou dizendo que as providências da empresa (contratação
de terceiro para intermediar o contato entre o reclamante e o assediador)
não afastam o abalo sofrido pelo empregado.
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Fonte:
juristas.com.br.